Receita
Federal cria novo sistema para impedir que visitantes burlem as leis nas
fronteiras
O comércio ilegal de produtos vindos do
Paraguai, sempre foi algo lucrativo para comerciantes e sacoleiros de todo o Brasil.
Eles, que constantemente tentam burlar as regras impostas pelo governo, se
arriscam em trazer um volume de mercadorias, que na maioria das vezes, é
proibido, ou devido ao limite da cota de isenção.
Essa cota define o valor máximo por pessoa de US$
300,00, caso o trajeto seja feito por meio terrestre e US$ 500,00, por via
aérea, que permite aos turistas trazerem do país, os produtos, sem ter a
obrigatoriedade de declarar os bens à Receita Federal. Desde que, tenha
comprado as mercadorias para uso próprio.
No entanto, muitos comerciantes ou até mesmo
pessoas profissionais de outra área se aproveitam do baixo valor dos produtos,
para revendê-los no Brasil, agindo de maneira inadequada e trazendo bens acima
do valor permitido.
É o caso de sacoleira, Maria de Fátima, de 38
anos, que mora em São Paulo
e viaja constantemente ao Paraguai, para comprar produtos e revender em sua
cidade. Segundo ela, há um elevado número de pessoas que burlam facilmente a
fiscalização. “Eu nunca tive grandes problemas para passar pela alfândega, nunca me
pararam e eu sempre trago um valor superior ao que é permitido. Quando vejo os
policiais olhando para dentro dos carros, tento agir naturalmente. Já pararam
um veículo que estava em minha frente e eu quase chorei com medo de perder tudo
o quê comprei, mas tive sorte”, relata a sacoleira.
Um caso ainda mais grave, é de uma fonte que
pediu para não ser identificada, segundo o rapaz, ao ser parado pela
fiscalização, ofereceu a quantia de R$ 280,00 para ser liberado e diz: “Eu estava passando pela fronteira com 2
notebooks, 1 tablet e outros produtos que comprar para meus parentes, mas
infelizmente a polícia parou meu carro, fiquei com medo, mas logo percebi no
rosto do guarda que ele queria dinheiro. Assim que dei os últimos R$ 280,00
restantes que eu tinha ele me liberou”.
Tentei falar com o porta voz do DOF (Departamento de Operações de Fronteira)
responsáveis pela fiscalização nas alfândegas, mas devido à problemas com
comunicação não consegui entrevistá-los.
Novo esquema de segurança
No que diz respeito à fiscalização, em janeiro
deste ano, a Polícia Federal criou um sistema de cadastramento para poder
identificar as pessoas que são paradas nas alfândegas. A intenção é de diminuir
o número de ilegalidades.
Um exemplo desse novo esquema serve para o
chamado “efeito formiga”, onde os indivíduos que estão no veículo (que muitas
vezes são pagos para que seja utilizado à cota de isenção de cada um deles, mas
depois, os produtos são destinados apenas para uma pessoa), quando são parados
na alfândega, terão seus dados cadastrados no sistema, onde consta o que
pertence a cada um. Assim, se ao voltar para sua cidade, o indivíduo for abordado
pela fiscalização, apontará que as mercadorias que estão com ele, segundo o
controle da Receita Federal, pertencem à cota de outra pessoa.
Esse novo sistema serve também, para
identificar turistas que já visitaram o país nos últimos 30 dias, pois a
legislação permite apenas, que a cota de isenção seja utilizada uma vez ao mês.
Contudo, o viajante poderá
desde que esteja dentro das normas prescritas pela Receita Federal, aproveitar
os valores mais baixos do Paraguai, para poder comprar os produtos que
necessitam. E para evitar contratempos, basta entrar em contato com os
profissionais que atuam nas fiscalizações, assim, terá uma viagem mais
tranqüila.
Saiba quais os produtos são proibidos pela fiscalização:
Produtos proibidos:
Pneus
Armas e munição
Bens cuja quantidade, natureza ou variedade
revelem intuito comercial ou uso industrial
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens
semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
Substâncias entorpecentes ou drogas
Remédios
Bens ocultos com o intuito de burlar a
fiscalização
Para mais
informações acesse os links:
http://www.youtube.com/watch?v=87kABJrTMhQ / Ivair Hoffmann (auditor da
delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu)
http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/Decreto37.pdf / Decreto de lei, que Dispõe sobre o imposto
de importação. Reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências
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